Artigo 80.º
Prescrição das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
- a)As de advertência e repreensão registada, no prazo de dois anos;
- b)A de multa, no prazo de dois anos;
- c)A de suspensão do exercício da atividade profissional, no prazo de três anos;
- d)A de interdição definitiva de exercício da atividade profissional, no prazo de cinco anos.
- 2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão se torne definitiva.