As decisões proferidas no processo disciplinar são susceptíveis de reclamação e de recurso hierárquico, nos termos previstos neste Estatuto e também das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 93.º — Garantias impugnatórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Original