Artigo 93.º
Garantias impugnatórias
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As decisões proferidas no processo disciplinar são susceptíveis de reclamação e de recurso hierárquico, nos termos previstos neste Estatuto e também das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.