Artigo 98.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
- 2 -Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.