- 1 -Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
- 2 -Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.
Artigo 98.º — Decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Original