- 1 -O pagamento da contribuição é efetuado ao fundo dos certificados de reforma, por débito direto em conta a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
- 2 -O pagamento da contribuição tem início no mês seguinte ao da adesão.
- 3 -O pagamento da contribuição pela entidade empregadora tem início no mês seguinte ao da declaração de assunção da responsabilidade por esse pagamento e termina no mês seguinte ao da declaração de cessação daquela responsabilidade.
- 4 -O pagamento é devido no dia 13 de cada mês, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 14.º — Cumprimento da obrigação contributiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2018
Decreto-Lei n.º 82/2018 - 1.ª Série(16/10/2018)
Original