- 1 -O montante da contribuição é mensalmente creditado na conta individual do aderente.
- 2 -As contribuições para o fundo são convertidas em unidades de participação designadas por certificados de reforma, nos termos do regulamento de gestão do fundo.
- 3 -O saldo da conta individual é, em cada momento, o resultado da valorização das unidades de participação que a integram, nos termos do regulamento de gestão do fundo.
Artigo 7.º — Contas individuais
Vigente desde: 22/02/2008
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Em vigor desde 22/02/2008