Os municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, devem, no prazo de 90 dias, adequar os respectivos regulamentos municipais de urbanização e edificação de acordo com o presente decreto-lei, designadamente quanto às condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal.
Artigo 4.º — Actualização dos regulamentos municipais
Vigente desde: 30/03/2010
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Em vigor desde 30/03/2010