Artigo 4.º
Actualização dos regulamentos municipais
Redação registada como em vigor em 06/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, devem, no prazo de 90 dias, adequar os respectivos regulamentos municipais de urbanização e edificação de acordo com o presente decreto-lei, designadamente quanto às condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal.