Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 75.º — Competência
Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2010