- 1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
- 2 -A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exacta dos projectos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.
Artigo 80.º-A — Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Vigente desde: 30/03/2010
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Em vigor desde 30/03/2010