Artigo 80.º-A
Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
- 2 -A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exacta dos projectos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.