O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(mapa I a que se refere o artigo 8.º)
Transição do pessoal integrado nos quadros de pessoal das caixas de previdência referidas no artigo 2.º para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
(ver documento original)
ANEXO II
(mapa II a que se refere o artigo 8.º)
Transição do pessoal integrado nos quadros de pessoal das caixas de previdência referidas no artigo 2.º para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
(ver documento original)
ANEXO III
(mapa III a que se refere o artigo 8.º)
Transição do pessoal integrado nos quadros de pessoal das caixas de previdência referidas no artigo 2.º para as carreiras gerais previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
(ver documento original)