Alteração das referências ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
Em virtude do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, todas as referências feitas na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.),devem considerar-se como feitas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.).