O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que regula o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo (RNAVT).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014