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Artigo 2.º

Taxas devidas pela inscrição nas listas oficiais de mediadores

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (4)

  • Artigo 7.º
  • N.º 1 do Artigo 9.º
  • N.º 5 do Artigo 9.º
  • Artigo 10.º