O presente decreto-lei procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020