O capítulo v, com a epígrafe «Disposição final», passa a denominar-se «Disposições interpretativas e vigência», integrando os artigos 13.º-A e 14.º
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
Vigente desde: 16/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2020