O presente decreto-lei procede:
- a)À criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designada por Bolsa de Alojamento;
- b)À definição do Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designado por Plano Nacional de Alojamento;
- c)À definição da forma de realização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário, doravante designado por Inventário de Alojamento;
- d)À definição das modalidades e condições dos apoios para promoção das soluções de alojamento urgente e temporário.