São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual:
- a)O capítulo i do título i passa a denominar-se «Atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade»;
- b)A subsecção iii da secção ii do capítulo i do título i passa a denominar-se «Aquisição da nacionalidade por efeito da adoção»;
- c)É aditada ao capítulo i do título i a secção iv, denominada «Nulidade e consolidação da nacionalidade», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-C;
- d)A secção ii do capítulo i do título ii passa a integrar os artigos a 40.º-A a 43.º-B;
- e)O título iii passa a denominar-se «Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade e contencioso da nacionalidade».