- 1 -A Plataforma RAL+ garante a integralidade, autenticidade e inviolabilidade dos procedimentos e dos processos que aí são tramitados e da demais informação que contenha, bem como o respeito pelos regimes de sigilo aplicáveis, pelo regime de proteção e tratamento de dados pessoais e pelas normas de segurança e de acesso à informação e de disponibilidade técnica legalmente estabelecidas.
- 2 -O acesso à área reservada da Plataforma RAL+ depende de autenticação do utilizador nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -A Plataforma RAL+ permite o registo cronológico de todas as operações, recolhendo de forma automática as seguintes informações:
- a)A identidade e categoria do utilizador;
- b)A data e a hora de início e fim da operação por parte de cada utilizador;
- c)A identificação do tratamento efetuado;
- d)As operações efetuadas por cada utilizador em cada tratamento dos dados, designadamente operações de administração do sistema e de aditamento, alteração, eliminação ou arquivamento dos dados nele contidos.
- 4 -O registo cronológico previsto no número anterior só pode ser utilizado para efeitos de fiscalização e auditoria ou no âmbito de processos disciplinares e judiciais.
Artigo 7.º — Medidas de segurança
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024