Cria e regula a Plataforma RAL+.
Objeto
O presente decreto-lei cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, designado "Plataforma RAL+".
Criação, desenvolvimento e gestão da Plataforma RAL+
Funcionalidades e categorias de utilizadores
Processo eletrónico
Notificações
As notificações realizadas através da Plataforma RAL+ têm-se por efetuadas no terceiro dia posterior ao da sua disponibilização na referida plataforma, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ou no dia da sua efetiva leitura, certificada pela plataforma, caso esta ocorra antes.
Comunicações de dados
Medidas de segurança
Prazos de conservação
Alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
O artigo 7.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
Conhecimento e efeito da incompetência
Período experimental e obrigatoriedade de utilização
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.