São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto:
- a)A epígrafe do título i passa a ser «Disposições gerais»;
- b)A epígrafe do capítulo iv do título ii passa a ser «Garantia da reparação de danos»;
- c)É aditada a subsecção ii-A à secção i do capítulo iv do título ii, com a epígrafe «Proteção dos lesados relativamente a danos resultantes de acidentes que ocorreram no seu Estado-Membro de residência em caso de insolvência ou liquidação de empresa de seguros», com as seguintes divisões:
- i)A divisão i, com a epígrafe «Lesados em acidentes em que Portugal é o Estado-Membro de residência», que integra os artigos 57.º-A a 57.º-D;
- ii)A divisão ii, com a epígrafe «Lesados em acidentes em que Portugal não é o Estado-Membro de residência», que integra o artigo 57.º-E;
- iii)A divisão iii, com a epígrafe «Disposições comuns», que integra os artigos 57.º-F a 57.º-H;
- d)É aditada a secção iii ao capítulo iii do título iii, com a epígrafe «Insolvência ou liquidação de empresa de seguros», que integra o artigo 75.º-A;
- e)A epígrafe do título iv passa a ser «Informação sobre seguro automóvel»;
- f)São aditados ao título iv:
- i)O capítulo i, com a epígrafe «Informação para fiscalização do cumprimento da obrigação de seguro e para a regularização de sinistros», que integra os artigos 76.º a 79.º;
- ii)O capítulo ii, com a epígrafe «Informação para comparação na contratação de seguro», que integra o artigo 79.º-A.