- 1 -Relativamente ao seguro previsto no n.º 3 do artigo anterior, é inoponível ao lesado o facto de o acidente causado pelo respetivo segurado ter sido causado pela utilização do veículo fora do âmbito da sua atividade profissional, sem prejuízo do correspondente direito de regresso.
- 2 -O previsto no número anterior é igualmente aplicável, quando a guarda do veículo caiba ao garagista, seja no caso de acidente causado pelos autores de furto, roubo ou furto de uso do veículo, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 15.º e dos direitos de regresso aplicáveis, seja no caso de o acidente ser imputável ao risco do veículo alheio à sua utilização no âmbito da atividade profissional prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Seguro de garagista
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