- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, excluem-se da garantia do seguro previsto no n.º 5 do artigo 6.º os danos causados aos participantes e respetivas equipas de apoio e aos veículos por aqueles utilizados, bem como os causados à entidade organizadora e pessoal ao seu serviço ou a quaisquer seus colaboradores.
- 2 -Quando se verifiquem dificuldades especiais na celebração de contratos de seguro de provas desportivas, a ASF, através de norma regulamentar, define os critérios de aceitação e realização de tais seguros.
Artigo 8.º — Seguro de provas desportivas
Vigente desde: 20/03/2025
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