- 1 -A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como o respetivo processo de aplicação, encontram-se fixados no Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números seguintes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Constitui contraordenação, punida com coima de € 500 a € 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de € 250 a € 1250, se for outro veículo a motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita prova da alienação do veículo ou da existência de seguro válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.
Artigo 85.º — Garantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo
Vigente desde: 20/03/2025
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