- 1 -A ZEC Cambarinho tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Cambarinho constituem objetivos de conservação:
- a)Para as galerias ripícolas e tempori-higrófilas:
- i)Melhorar o grau de conservação e fomentar a recuperação das áreas potenciais do habitat 5230 - Matagais arborescentes de Laurus nobilis;
- ii)Manter o grau de conservação e travar a tendência de declínio do habitat 92B0 - Florestas-galeria junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies;
- b)Para o carvalhal:
- i)Melhorar o grau de conservação e fomentar a recuperação das áreas potenciais do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica;
- c)Para os matos e afloramentos rochosos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii.
- a)Para as galerias ripícolas e tempori-higrófilas:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
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