Para boa execução deste diploma serão aprovados mediante portaria conjunta dos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, os regulamentos necessários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.