- 1 -Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 2 -O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.
Artigo 6.º — Prémios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2016
Decreto-Lei n.º 8/2016 - 1.ª Série(04/03/2016)
Alterado
Em vigor de 01/10/2014 a 31/03/2016
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
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