Artigo 6.º
Prémios
Redação registada como em vigor em 17/02/2014.
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- 1 -Os prémios são atribuídos pela AT em espécie.
- 2 -O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000,00, incluindo o valor do Imposto do Selo que incide sobre os prémios.