O revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas designado pela assembleia geral da sociedade de capitais públicos tem os poderes e deveres atribuídos pelo Código das Sociedades Comerciais ao conselho fiscal e aos seus membros.
Artigo 3.º — Competência do revisor oficial de contas
Vigente desde: 27/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1996