Os revisores oficiais de contas ou as sociedades de revisores oficiais de contas das sociedades de capitais públicos mantêm-se em exercício até ao termo do período para que foram eleitos.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1996