O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.
Artigo 2.º — Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023