Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.
Artigo 6.º — Dispensa de retenção na fonte
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023