Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto e Vila Nova de Paiva
É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, adiante designado por Sistema, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto e Vila Nova de Paiva.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.