Às candidaturas já apresentadas ao CNP ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 166/2000 aplica-se o disposto no presente diploma, sendo as mesmas consideradas para todos os efeitos, sem prejuízo da publicitação de novo convite, à apresentação de candidaturas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - Rui Nobre Gonçalves - António José Martins Seguro.
Promulgado em 11 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.