- 1 -O presente diploma regula o licenciamento de áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, constituem a rede viária municipal as estradas municipais e as estradas desclassificadas que tenham sido objecto de protocolo entre o Instituto das Estradas de Portugal e as câmaras municipais no âmbito do plano rodoviário nacional.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/11/2002
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