Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/11/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da actividade da empresa de trabalho temporário.
- 2 -O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.
- 3 -(Revogado).