- 1 -O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da actividade da empresa de trabalho temporário.
- 2 -O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.
- 3 -(Revogado).
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Lei n.º 146/2015 - 1.ª Série(09/09/2015)
Alterado
Em vigor de 13/03/2014 a 31/10/2015
Lei n.º 5/2014 - 1.ª Série(12/02/2014)
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