Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 13/03/2014.
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- 1 -O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da actividade da empresa de trabalho temporário.
- 2 -O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.
- 3 -São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as actividades de colocação de candidatos a emprego relativas a trabalhadores marítimos.