- 1 -Compete à direção de serviços veterinários da região de localização do alojamento a instrução do processo de permissão administrativa.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o serviço instrutor pode solicitar ao requerente, por uma vez, todos os esclarecimentos adicionais que considere essenciais para a apreciação do processo, fixando um prazo não superior a 10 dias para a resposta.
- 3 -Em caso de fundadas dúvidas sobre os dados apresentados pelo requerente, o serviço instrutor pode requerer a exibição de documentos comprovativos dos referidos dados, fixando um prazo não superior a 10 dias para a resposta.
- 4 -O cumprimento dos requisitos necessários para a atribuição de permissão administrativa é verificado através de visita de controlo a efetuar pela direção de serviços veterinários da respetiva região, no prazo de 30 dias a contar da data de receção do respetivo pedido ou dos elementos referidos nos n.os 2 e 3, quando solicitados.
- 5 -No prazo de 15 dias a contar da data da visita de controlo, a direção de serviços veterinários da região conclui a instrução, elabora um relatório final com proposta de decisão e remete o processo, com os elementos dele constantes, ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, para decisão.
Artigo 3.º-C — Instrução do processo de permissão administrativa
Vigente desde: 12/12/2012
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Em vigor desde 12/12/2012