- 1 -Compete à DGAV a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 70.º — Tramitação processual
Vigente desde: 12/12/2012
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Em vigor desde 12/12/2012