Cabe ao Governo definir os objectivos das empresas públicas e o enquadramento geral no qual se deve desenvolver a respectiva actividade, de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico nacional, no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista, com respeito pela autonomia necessária a uma gestão eficiente e racional das mesmas empresas.
ARTIGO 12.º — (Finalidade e âmbito da intervenção do Governo)
Vigente desde: 08/04/1976
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Em vigor desde 08/04/1976