- 1.As empresas públicas gozam de personalidade jurídica e são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2.A capacidade jurídica das empresas públicas abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto, tal como este é definido nos respectivos estatutos.
ARTIGO 2.º — (Personalidade capacidade jurídica)
Vigente desde: 08/04/1976
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