- 1 -A Direcção Regional do Ordenamento do Território compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão do Território;
- b)Divisão de Reabilitação e Áreas Críticas;
- c)Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas;
- d)Divisão de Estudos e Planeamento.
- 2 -À Divisão de Gestão do Território compete:
- a)Manter um inventário actualizado do património urbanístico e colaborar no levantamento de fontes de poluição e de degradação da paisagem;
- b)Emitir parecer, nos termos legais aplicáveis, sobre processos de expropriação por utilidade pública, de declaração de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária e outros institutos legais integrados na política de solos;
- c)Colaborar na preparação de programas integrados de desenvolvimento regional;
- d)Colaborar na actualização da base cartográfica regional.
- 3 -À Divisão de Reabilitação e Áreas Críticas compete:
- a)Gerir a nível regional os programas nacionais de reabilitação urbana e de reconversão de áreas clandestinas;
- b)Dar parecer sobre delimitação de áreas críticas e sobre o desencadeamento de operações de reabilitação ou reconversão, bem como sobre os seus programas e relatórios anuais;
- c)Promover e apoiar iniciativas não oficiais de reabilitação e preservação;
- d)Colaborar na identificação e estudo de áreas sujeitas a grande pressão e propor as medidas preventivas necessárias.
- 4 -À Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas compete:
- a)Acompanhar e coordenar os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter regional, avaliando a sua coerência com a política de desenvolvimento e ordenamento;
- b)Colaborar na definição de normas de localização, dimensionamento e condicionamento de infra-estruturas e equipamentos;
- c)Acompanhar e avaliar o impacte da política de habitação em relação às políticas regionais de desenvolvimento e ordenamento do território e propor as medidas correctoras consideradas necessárias;
- d)Gerir a nível regional os programas para a instalação e reconversão de equipamentos de utilização colectiva.
- 5 -À Divisão de Estudos e Planeamento compete:
- a)Colaborar na delimitação e gestão da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, fiscalizando a sua observância e procedendo à desclassificação ou reclassificação de áreas, nos termos da lei;
- b)Colaborar na definição e execução da estratégia de desenvolvimento regional, do plano de desenvolvimento regional e dos programas operacionais de desenvolvimento regional;
- c)Estudar e propor a adopção de directrizes regionais de ordenamento;
- d)Colaborar na realização de estudos de avaliação de impactes com vista à constituição, a nível regional, de carteiras de sítios e faixas de reserva para a localização de equipamentos e infra-estruturas e para o aproveitamento de recursos;
- e)Colaborar na realização de estudos de avaliação do impacte de políticas e investimentos no ordenamento do território e na proposta de medidas de política.
Artigo 10.º — Direcção Regional do Ordenamento do Território
Vigente desde: 17/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989