- 1 -A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Informação e Normas Ambientais;
- b)Divisão de Recursos Endógenos;
- c)Divisão de Controlo e Fiscalização Ambiental;
- d)Divisão de Estudos e Planeamento do Ambiente.
- 2 -À Divisão de Informação e Normas Ambientais compete:
- a)Manter um inventário actualizado dos recursos endógenos e das fontes poluidoras e de degradação da paisagem e proceder, por si ou em colaboração com outras entidades, às diligências de salvaguarda adequadas;
- b)Promover a recolha, análise e divulgação de normativos legais e técnicos relativos à defesa e protecção do ambiente e recursos naturais;
- c)Manter actualizada a base cartográfica regional em colaboração com os organismos que, a nível nacional, detém competência no domínio da cartografia;
- d)Promover junto dos principais agentes e operadores públicos e privados e da população em geral a motivação para comportamentos ajustados face ao ambiente e recursos naturais.
- e)Colaborar com os serviços da Administração Pública competentes no estabelecimento e defesa dos interesses dos consumidores.
- 3 -À Divisão de Recursos Endógenos compete:
- a)Participar na elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos operacionais de desenvolvimento regional;
- b)Acompanhar a implantação e a gestão das administrações de região hidrográfica;
- c)Acompanhar investimentos com impacte na quantidade e qualidade dos recursos naturais da região, nomeadamente a água, a floresta e os solos;
- d)Acompanhar a actividade a nível regional dos serviços da Administração Pública com competência na gestão e utilização de recursos naturais.
- 4 -À Divisão de Controlo e Fiscalização Ambiental compete:
- a)Coordenar a actividade das comissões de gestão do ar da sua área de actuação;
- b)Aprovar ou licenciar, nos termos da lei, actividades, estabelecimentos e obras públicas ou privadas do ponto de vista da preservação do ambiente e dos recursos naturais;
- c)Inspeccionar as fontes poluidoras, promover as medidas necessárias ao respeito das normas ambientais e negociar, gerir e acompanhar contratos-programa de redução da poluição;
- d)Colaborar com as entidades com atribuições de controlo e fiscalização da poluição aquática, acompanhando as respectivas actividades;
- e)Gerir as servidões ecológicas, ambientais e de protecção aos recursos naturais.
- 5 -À Divisão de Estudos e Planeamento do Ambiente compete:
- a)Colaborar na definição e execução da estratégia de desenvolvimento regional, do plano de desenvolvimento regional e dos programas operacionais de desenvolvimento regional;
- b)Colaborar na elaboração do plano nacional de investigação e desenvolvimento sobre ambiente e recursos naturais;
- c)Dinamizar e apoiar processos de negociação e contratos-programa de redução da poluição;
- d)Estudar, recolher e divulgar tecnologias e processos de preservação do ambiente e utilização dos recursos naturais e colaborar em programas de educação ambiental.
Artigo 11.º — Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989