- 1 -A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Apoio Jurídico;
- b)Divisão de Finanças Locais;
- c)Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica.
- 2 -À Divisão de Apoio Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres de natureza jurídica ou administrativa;
- b)Elaborar e participar na elaboração de estudos relativos à administração local;
- c)Proceder ao estudo de legislação autárquica nacional e estrangeira;
- d)Colaborar na elaboração de estudos tendentes à reestruturação das carreiras e categorias de pessoal da administração local:
- e)Proceder ou colaborar, a solicitação da autarquia, no recrutamento e selecção de pessoal para a administração local.
- 3 -À Divisão de Finanças Locais compete:
- a)Elaborar ou colaborar na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implantação e revisão do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais;
- b)Acompanhar a evolução do sistema económico-financeiro dos municípios, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais;
- c)Propor normas e princípios orientadores do sistema de crédito autárquico no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu aproveitamento, à emissão de obrigações municipais e ao estabelecimento de contratos de reequilíbrio financeiro, bem como realizar os estudos que neste domínio se revelem adequados;
- d)Colaborar, nos termos da lei, no estabelecimento dos planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais;
- e)Elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais.
- 4 -À Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica compete:
- a)Prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais, tendo em vista a sua permanente adequação aos objectivos prosseguidos;
- b)Proceder ao estudo e à racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos, bem como apoiar a sua concretização;
- c)Elaborar estudos e propor metodologias para a informatização dos serviços das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, bem como apoiá-los nos respectivos processos;
- d)Elaborar os estudos necessários ao aperfeiçoamento de técnicas e mecanismos de gestão económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais;
- e)Estudar e propor medidas para o enquadramento na orgânica municipal de competências que venham a ser transferidas para a administração local;
- f)Elaborar ou colaborar na elaboração de estudos necessários ao correcto dimensionamento e organização racional dos quadros de pessoal da administração local, prestando o apoio que, neste domínio, for solicitado pelas autarquias locais.
Artigo 21.º — Direcção Regional da Administração Autárquica
Vigente desde: 17/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989