- 1 -A Direcção Regional da Administração Autárquica compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Organização;
- b)Divisão de Finanças Locais;
- c)Divisão de Formação e Recursos Humanos.
- 2 -À Divisão de Estudos e Organização compete:
- a)Promover a investigação aplicada interdisciplinar relativa a temas da administração local e regional, nomeadamente mediante a realização de estudos de casos;
- b)Elaborar estudos relativos à estruturação da administração regional no que respeita, designadamente, à articulação das suas funções com os demais níveis administrativos;
- c)Estudar e fomentar a adopção de novas técnicas tendentes a um aumento de eficácia da gestão nas autarquias locais, propondo, quando se mostre conveniente, as adequadas medidas legislativas;
- d)Elaborar estudos e propor metodologias para a informatização dos serviços das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, bem como apoiá-los e acompanhá-los nos respectivos processos;
- e)Apoiar a reorganização de serviços das autarquias locais, bem como a definição, implantação e desenvolvimento das respectivas estruturas orgânicas.
- 3 -À Divisão de Finanças Locais compete:
- a)Elaborar ou colaborar com as demais entidades competentes na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implantação e revisão do sistema económico-financeiro e contabilístico das autarquias locais;
- b)Propor normas e princípios orientadores do sistema de crédito autárquico, no que respeita à criação e utilização de linhas de crédito e incentivos ao seu aproveitamento, à emissão de obrigações municipais e ao estabelecimento de contratos de reequilíbrio financeiro;
- c)Coordenar, em ligação com os demais serviços da Comissão e com os departamentos sectoriais intervenientes, a tramitação dos contratos-programa e de outros instrumentos de cooperação financeira entre o Estado e a administração autárquica, acompanhando a transferência dos correspondentes fluxos financeiros;
- d)Analisar a situação, critérios e resultados da gestão económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, associações e federações de municípios, empresas municipais e intermunicipais, prestando-lhes o apoio solicitado.
- 4 -À Divisão de Formação e Recursos Humanos compete:
- a)Conceber e realizar programas de formação e de informação do pessoal da administração autárquica e dos eleitos locais;
- b)Colaborar e apoiar outras entidades, designadamente as autarquias locais, na organização de acções de formação profissional;
- c)Elaborar e colaborar na elaboração de estudos tendentes ao correcto dimensionamento da orgânica e dos quadros da administração local, bem como à reestruturação das respectivas carreiras e categorias de pessoal;
- d)Apoiar as autarquias locais no domínio da gestão dos respectivos recursos humanos, designadamente colaborando no recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação daquelas, e elaborando informações técnicas e pareceres.
Artigo 34.º — Direcção Regional da Administração Autárquica
Vigente desde: 17/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989