- 1 -A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor;
- b)Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas do Ar e do Ruído;
- c)Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas da Água e dos Resíduos.
- 2 -À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais, Educação Ambiental e Defesa do Consumidor compete:
- a)Realizar estudos de avaliação de recursos naturais, com vista à inventariação, a nível regional, de zonas de aproveitamento de recursos, localização de actividades ou sua classificação como áreas reservadas;
- b)Emitir, nos termos da lei, parecer sobre a localização de estabelecimentos industriais, equipamentos, infra-estruturas, empreendimentos urbanos ou turísticos e exploração de inertes, na perspectiva da sua acção no ambiente e conservação da natureza;
- c)Promover acções de sensibilização, informação e preparação de exposições no domínio da educação ambiental, conservação da natureza e defesa do consumidor, dirigidas ao sector escolar e aos cidadãos em geral;
- d)Atender queixas do público nos domínios dos recursos naturais, conservação da natureza e defesa do consumidor.
- 3 -À Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas do Ar e do Ruído compete:
- a)Controlar e fiscalizar as emissões gasosas provenientes das unidades industriais instaladas na região, em ligação com as delegações do Ministério da Indústria e Energia e demais entidades;
- b)Colaborar com as entidades competentes no domínio da protecção radiológica e segurança nuclear, na gestão do ar e do ruído;
- c)Elaborar estudos ambientais e propor os investimentos, em colaboração com outras entidades, necessários ao estabelecimento de contratos-programa para redução do nível das emissões atmosféricas e acompanhar a sua execução mediante a inspecção periódica das fontes poluidoras;
- d)Supervisionar e coordenar, a nível regional, as actividades das comissões de gestão do ar;
- e)Efectuar medições de níveis sonoros que permitam a aplicação e o cumprimento da legislação existente sobre a matéria.
- 4 -À Divisão de Fiscalização, Controlo, Qualidade e Normas da Água e dos Resíduos compete:
- a)Emitir pareceres sobre estudos e projectos de infra-estruturas industriais, de armazenamento de água, de aproveitamentos hidráulicos e de depuração de águas de abastecimento e residuais e de recolha, tratamento e destino final dos resíduos;
- b)Elaborar estudos ambientais e propor, em colaboração com outras entidades, os investimentos para redução de cargas poluentes e promover a inspecção periódica das fontes poluidoras;
- c)Inventariar as fontes poluidoras e de degradação do ambiente, através de uma caracterização dos efluentes líquidos ou sólidos;
- d)Colaborar com as entidades com atribuições de controlo e fiscalização da qualidade da água, acompanhando as respectivas actividades.
Artigo 36.º — Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 17/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1989