Ao Gabinete de Estatística e Informática compete:
- a)Elaborar os planos de apetrechamento e desenvolvimento informático da Comissão e coordenar e conduzir as acções necessárias à sua concretização;
- b)Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades de dados estatísticos e de outras fontes de informação adicionais, quer internas, quer externas, em matéria de informação regional e local;
- c)Conceber, instalar e gerir uma base de dados regional adequada ao exercício das competências da Comissão.